Defesa Perante o Tribunal do Santo Ofício
(Padre Antônio Vieira, Livraria Progresso Editora, s/d, Tomo I)
1ª Proposição:
Que a verdadeira profecia se prova pelo efeito das coisas profetizadas.
1ª Conclusão:
Quando os futuros que se predizem são tais, que se podem antever por causas naturais, ou por discurso humano, ou por arte e ciência diabólica; ou quando do medo com que foram preditos ou sucedidos, se vê que se podiam predizer casualmente; em todos estes casos, o sucesso ou cumprimento dos ditos de tais futuros não é prova de ser profeta quem os predisse, nem de a dita predição ser verdadeira profecia.
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